Boeing 737 royal

Royal Air Marocco condenada por dano moral.

A sentença em primeiro grau foi julgado a favor dos apelantes, estes entretanto entraram com um recurso interposto para que o valor da indenização fosse majorado.

 

Boeing 737 royal

Crédito: tupungato/istock.

Os apelantes Contantino Moro Vasquez Filho e Suely Aquino de Moro moveram uma ação de indenização por danos morais conta a apelada Compagnie Nationale Royal Air em virtude de ter havido o cancelamento do voo original e ter transcorrido um período maior a 4 horas entre o embarque original e o em que foram realocados e que de fato embarcou.

Que o Tribunal deu provimento a ação e fixou um valor indenizatório de R$ 7.000 (sete mil reais) para cada um dos demandantes. Porém o valor ficou aquém do valor ensejado pelos pleiteantes e que fosse adequado para reparar os danos e transtornos sofrimentos por eles em decorrência da má conduta da apelada, motivando-os a pugnar o processo, tendo em vista majorar o valor indenizatório.

O relator avaliou o caráter do pedido e atestou que a ré ofereceu péssimas condições e assistência para acomodar os demandantes durante o período que o voo atrasou. Que há inclusive provas, fotografias, que comprovam situações de desconforto e descaso passadas pelos autores que tiveram que se acomodar no próprio aeroporto da cidade de Casablanca, no Marrocos.

Além dos transtornos já citados o atraso do voo excedeu em mais de 4 horas de tardamento. Ao rever as provas e fatos o relator julgou dar provimento ao pedido de majoração da pena pelos apelantes, julgando adequado e compensatório aumentar o valor diante do sofrimento e desconforto causado pela apelação com os apelantes. Assim o valor final da indenização ficou fixado em R$ 10.000 (dez mil reais) para cada autor.

justiça

Crédito: utah778/istock.

Para casos como este a ANAC é muito clara, principalmente na Resolução n°141/2010, que dispõe que o passageiro pode solicitar reembolso ou entrar com ações por danos morais quando há atraso de voo e que ”Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.”.

 

 

Clique aqui para baixar o acórdão (inteiro teor).

 

Segue a ementa do caso abaixo:

 

INDENIZAÇÃO. Responsabilidade civil. Transporte aéreo internacional. Atraso de voo em 7 (sete horas) horas. Dano moral experimentado pelas péssimas condições disponibilizadas para os autores aguardarem o voo. Dano Moral reconhecido na r. Sentença. Majoração da verba indenizatória para R$ 10.000,00 em consonância com outras decisões desta Câmara. Recurso provido.

(TJSP; Apelação 1041662-25.2017.8.26.0100; Relator (a): Silveira Paulilo; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2018; Data de Registro: 03/04/2018)