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Indenização majorada em ação movida contra a TAM

Apelante interpôs um recurso de apelação para que o valor da indenização, já decretado em primeiro grau, possa ser majorado.

 

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Trata-se de uma ação de indenização por danos morais movida pela apelante Auricelia Alves Macedo Sousa contra a apelada TAM Linhas Aéreas, em virtude de falha na prestação do serviço praticado pela contratada, que resultou no atraso do voo da contratante em mais de 48 horas em relação a data inicial em que o embarque teria que ocorrer.

Restando comprovada a responsabilidade objetiva da ré e a a necessidade em reparar o dano moral sofrido, o Tribunal de Justiça deu provimento ao pedido da apelante, condenando a apelada ao pagamento de indenização por danos morais ajuizada no valor de R$ 7000,00 (sete mil reais). Todavia, a autora inconformada com o valor arbitrada para a indenização a ser paga insurgiu-se contra a sentença interpondo um recurso, cujo objetivo nada mais é de que o de pleitear pela majoração do valor indenizatório.

Os parâmetros que estabelecem o quantum indenizatório levam em conta quatro requisitos: o tempo de espera do apelante, a assistência prestada pela companhia aérea, o perfil econômico da vítima e a condição financeira da empresa contratada.

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E avaliadas cada uma das condições,, atesta-seque houve um atraso de aproximadamente 48 horas, aliado a falta de prestação de assistência que deveria ter sido oferecida a apelante, a qual teve que esperar durante todo este tempo no próprio aeroporto onde o embarque seria realizado. Observados esses dois fatores, decidiu o Tribunal de Justiça por majorar a indenização do dano moral, anteriormente fixada em R$ 7000,00 (sete mil reais), e fixando no valor de R$ 10000,00 (dez mil reais).

 

Clique aqui para baixar o acórdão (inteiro teor).

 

Segue a ementa da ação abaixo:

RESPONSABILIDADE CIVIL TRANSPORTE AÉREO ATRASO DE 48 HORAS – REMARCAÇÃO DE VOO FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DANO MORAL CONFIGURADO INDENIZAÇÃO MAJORADA DE R$ 7.000,00 PARA R$ 10.000,00 SENTENÇA PROCEDENTE – DADO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.

(TJSP;  Apelação 1065520-88.2017.8.26.0002 ; Relator (a): Lucila Toledo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado;  Comarca de São Paulo; Data do Julgamento: 28/06/2018; Data de Registro: 28/06/2018).