Coronavírus: reembolso de passagens aéreas poderá ocorrer em até 12 meses

A COVID-19 é uma doença causada pelo novo agente do coronavírus, que foi descoberto em 31 de dezembro de 2019, após casos registrados na China. Até esta quarta-feira, 6 de maio, o Ministério da Saúde confirmou 125.218 casos no Brasil e 8.536 mortes por Covid-19.

A pandemia tem alterado a vida da população mundial e causado prejuízos de toda natureza. Um dos setores mais afetados é a da aviação civil, com o fechamento de fronteiras e o cancelamento de viagens.

Pandemia do coronavírus altera prazo de reembolso de passagens

No dia 19 de março, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 925, prevendo medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

De acordo com a MP, no Brasil o prazo para o reembolso do valor de passagens aéreas será de 12 meses e é pessoal e intransferível, conforme as regras do contrato e conservada a assistência material prestada ao viajante.

Os consumidores com passagens compradas até o dia 31 de dezembro de 2020 que aceitarem a devolução do valor pago em forma de crédito não sofrerão as penas previstas no contrato no momento da compra. Esse crédito poderá ser usado, contado da data do voo contratado, dentro de um prazo de 12 meses.

Um exemplo prático: se você tem uma passagem comprada para um voo que estava marcado para o dia 10 de junho e aceitar a devolução do valor pago, poderá usar esse crédito dentro de 12 meses, ou seja, até 10 de junho de 2021.

As medidas provisórias preveem que o consumidor sofrerá multa sobre o valor a ser restituído, caso ele não aceite ficar com o crédito para usar dentro de um ano ou remarcar o voo.

Antes da pandemia, o prazo para reembolso era de até sete dias, segundo regulamento da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Como o coronavírus atingiu as companhias aéreas

Segundo o Procon, mesmo que as companhias aéreas não sejam as responsáveis pelo problema, devem orientar os consumidores e estar abertas à negociação de soluções satisfatórias e praticáveis.

A limitação de viagens internacionais, com o fechamento total ou parcial de fronteiras entre os países atingiu em cheio a aviação civil mundial.

No Brasil, por exemplo, a restrição de entrada de estrangeiros (de qualquer nacionalidade) teve início no dia 30 de março. Somente brasileiros, parentes de brasileiros, estrangeiros em missões internacionais e imigrantes que moram aqui podem entrar no país.

Segundo estimativa da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), a pandemia do novo coronavírus pode fazer com que as companhias aéreas cheguem a perder até US$ 113 bilhões (R$ 523 bilhões) em receita em 2020.

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