cancelamento de voo

Companhia aérea atrasa voo de cliente em 24 horas

atraso de voo 24 horas

Créditos: anyaberkut/istock.

Dentre os muitos problemas aéreos passíveis de acontecerem com clientes de companhias aéreas, um deles se destaca bastante pela frequência com que ele ocorre, que são os atrasos de voos. Muitos passageiros já sofreram com esse tipo de adversidade, sendo a solução para esses casos tomar providências jurídicas contra a empresa culposa, como o do caso em questão.

O passageiro da Azul Linhas Aéreas Brasileiras, Douglas de Castro Silva tinha seu embarque previsto para dia 03/12/2015 as 19:45 horas, que sairia de Orlando/FL, rumo a cidade de Campinas/SP, cujo desembarque era previsto no Aeroporto de Campinas  no dia 04/12/2015 às 7:34 horas. Apesar de de chegado com horas de antecedência ao aeroporto e de esperar por mais de 3 horas dentro da aeronave, a empresa notificou os passageiros de que o voo seria cancelado em função de problemas técnicos.

Acontece que após o ocorrido o demandante ficou horas inapto para se comunicar com seus familiares e sem ter acesso a sua bagagem, que se encontrava retida. Que durante estas mesmas horas a acusada não prestou qualquer informação ou esclarecimento a respeito do cancelamento do voo ou alguma assistência que fosse, tendo disponibilizado um ônibus que o levou até um hotel, da cidade onde estava, somente às 1:00 hora da manhã do  dia 04/12/2015.

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Créditos: Tero Vesalainen/istock.

Que o embarque do postulante se deu apenas na tarde do dia 04/12/2015 as 18:59 rumo a  Campinas e que ele  desembarcou no Brasil apenas as 06:14 horas do dia 05/12/2015.

Segundo afirmou o advogado Wilson Furtado Roberto, especialista em direito do passageiro e fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto, ” a jurisprudência brasileira dominante é no sentido de reconhecer o dever da empresa aérea em indenizar o passageiro quando haja atraso igual ou superior a 4 (quatro) horas, além dela ter de fornecer assistência como alimentação, transporte, etc”.

Com base no exposto, segundo Wilson, e ter transcorrido um período de tempo superior a 24 horas de atraso em relação a data inicial do embarque, o requerente ingressou no TJ SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) com um recurso reivindicando por danos morais,  em vista do período do atraso, que atestou a total irresponsabilidade da ré em lidar com o seus compromissos enquanto prestadora de serviços.

A ação fora julgada procedente e a 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu por dar provimento a causa, restando a impetrada ter que indenizar a parte autora no valor fixado de R$ 5000 (cinco mil reais).

 

 

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Saiba mais:

 

Atraso de voo causado por companhia aérea.