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Azul leva a pior em caso de danos morais

Apesar de ter sentença julgada procedente em primeiro grau , a apelante ingressou com um recurso para que houvesse uma majoração do valor indenizatório.

 

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Crédito:Laser1987/istock.

O caso em questão elucida uma ação indenizatória por danos materiais e morais, que tem como apelante Fernanda Belchior de Souza e como apelada a American Airlines INC, as causas para que a ação fosse movida foram atraso de voo e extravio, perda de bagagem. Ressalta-se que houve sentença expedida em primeiro grau julgando procedente o pedido da demandante, porém ela não se conformou com o baixo quantum indenizatório estabelecido e ingressou com um recurso de apelação para que houvesse uma majoração do valor iindenizatório, tanto para os danos materiais quanto os morais.

Alegou a apelante que a conduta da ré fora gravíssima e que o valor arbitrado foi insuficiente para cumprir as duas funções principais da indenização: reparar o dano sofrido pela vítima e punir o defensor para que a apelada não volte a repetir a conduta delituosa. Que a perda da bagagem acarretou em prejuízos financeiros que totalizaram  R$ 13.399,49 (treze mil, trezentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos) em pertences pessoais. Além do valor de R$5000,00 (cinco mil reais) fixado para a indenização mora, considerado baixo.

Após análise do recurso da apelante, o Tribunal de Justiça optou por dar provimento parcial ao pedido. Em relação aos danos materiais, eles devem estar devidamente comprovados, entretanto a apelante não conseguiu comprovar o valor total dos danos materiais alegados, segundo os documentos anexados o valor totalizaria R$ 1940,14 ( mil novecentos e quarenta reais e catorze centavos) e não o alegado anteriormente, sendo a sentença correta no tocante ao dano material.

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Crédito:blightylad-infocus/istock.

Já o valor atribuído aos danos morais, ele realmente se demonstrou ineficaz e irrisório diante dos transtornos e dissabores sofridos por ela, que no momento do ocorrido também encontrava-se grávida. Além de serem valores bem inferiores às arbitradas em outras decisões pelo mesmo Tribunal e que julgaram o mesmo mérito.

Portanto, optou o Tribunal de Justiça de São Paulo em majorar o valor indenizatório para R$ 15000,00 (quinze mil reais), valor este adequado a fainlidade compensatória que ele deveria ter.

 

 

Clique aqui para baixar o acórdão (inteiro teor).

 

Segue a ementa abaixo:

Apelação Ação indenizatória Danos materiais e morais Atraso de voo e perda de bagagem – Ação julgada procedente em parte Recurso que visa majorar as indenizações Dano material que deve ser comprovado Inexistência de provas que justifique a majoração pleiteada Dano moral Quantum fixado que se mostra irrisório observadas as circunstâncias Majoração determinada observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além dos parâmetros utilizados por esta C. Câmara Recurso provido em parte para esse fim.

(TJSP;  Apelação nº1015244-53.2017.8.26.0196   ; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado;  Franca; Data do Julgamento: 20/06/2018; Data de Registro: 21/06/2018).