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Pesquisa mostra que apenas 5% dos passageiros aéreos brasileiros conhecem seus direitos

Espera aeroporto

Créditos: anyaberkut / iStock.

A maioria dos passageiros aéreos brasileiros desconhece seus direitos e, consequentemente, não sabe que tem direito a indenizações em casos de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos.

Um estudo, realizado em junho e julho de 2019, pela empresa britânica de pesquisa YouGov, encomendado pela AirHelp, mostra que apenas 5% dos passageiros aéreos brasileiros conhecem seus direitos nessas situações.

No estudo foram ouvidas mais de 10.000 pessoas de vários países (2.106 eram brasileiros).

Direitos dos passageiros aéreos

No Brasil, 51% dos entrevistados já passaram por problemas com voos nos últimos três anos. Entre os participantes da pesquisa, 60% afirmaram que a companhia aérea nunca informou quais são seus direitos.

O percentual de passageiros que receberam informações sobre seus direitos, em São Paulo, foi de 38% e, no Rio de Janeiro, 42%.

Comparando o primeiro semestre de 2019 com o mesmo período de 2018, o número de passageiros elegíveis a direitos, de acordo com a legislação brasileira, duplicou no Brasil, passando de 500 mil para 1 milhão.

Por que os passageiros aéreos brasileiros não reivindicam seus direitos?

Ainda segundo o levantamento, os três principais motivos que fazem com que os brasileiros não solicitem compensação são: não sabem como solicitar o reembolso, desconhecem os seus direitos e por acharem que preencher o formulário de reclamação demanda muito tempo.

Conheça seus direitos como passageiro aéreo

De acordo com resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), os passageiros que tiveram voos atrasados por mais de 4 horas, overbooking ou cancelamentos de última hora, têm direito à assistência material, que inclui alimentação, comunicação e hospedagem, se necessário.

A companhia deve fornecer assistência conforme a duração do atraso do voo. Por exemplo, a partir de uma hora de atraso, os passageiros têm direito a ter acesso à comunicação (acesso a wi-fi ou ligação telefônica). Quando ultrapassa duas horas, têm que receber refeições. Ao ultrapassar quatro horas de atraso, os viajantes podem optar por remarcar o voo ou receber reembolso total. Além disso, se o passageiro tiver que aguardar para embarcar no dia seguinte, tem direito à acomodação em hotel.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os passageiros que não recebem assistências adequadas das companhias aéreas têm o direito de reivindicar custos atrasados (danos materiais) e buscar uma compensação (danos morais) mediante comprovação de que foram impactados por custos..

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