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21/01/2020 às 20:32 #1441Senhores ViajantesMestre
Regulamento do programa Smiles válido a partir de 01/03/2019
REGULAMENTO DO PROGRAMA SMILES
O Programa Smiles, mantido pela Smiles Fidelidade S.A., é um programa próprio de coalizão para fidelização de clientes, constituído de uma plataforma de acúmulo e resgate de Milhas, por meio de uma ampla rede de Parceiras Aéreas, Comerciais e Parceiros Financeiros, observados os termos e condições deste Regulamento.
1. DEFINIÇÕES E CONCEITOS
1.1. Neste Regulamento, as seguintes palavras e expressões, quando escritas em letra maiúscula, possuem o significado abaixo indicado:
“Ato Gerador de Milhas Smiles”: é a ação que permite acumular Milhas Smiles pelo Participante do Programa Smiles;
“Bilhete Aéreo”: é a passagem aérea prêmio, passível de emissão com Milhas Smiles;
“Cartão de Categoria Smiles”: é o cartão de identificação virtual, disponível à todo Participante Smiles para impressão no site http://www.smiles.com.br, em ambiente logado e mediante utilização dos Dados de Acesso Smiles;
“Cartão de Crédito Smiles”: significa os cartões de crédito emitidos no âmbito do arranjo de pagamento instituído por alguma Bandeira e emitido por uma Instituição Financeira emissora responsável, e que compartilhará as marcas “Smiles” e do Banco emissor, em um cartão “co-branded”. Tais cartões têm todas as funcionalidades de um cartão de crédito convencional, conforme práticas do mercado, inclusive produtos financeiros à critério do Banco emissor.
“Categoria Smiles”: são as classificações existentes do Cartão Categoria Smiles no Programa Smiles: Smiles, Prata, Ouro ou Diamante, ou outras que poderão vir a ser criadas;
“Clube Smiles”: é um clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela Smiles, onde o Participante do Programa Smiles poderá associar-se, observando os seus termos e condições, para usufruir de tais benefícios, independentemente de sua Categoria de Cartão no Programa Smiles, e obter promoções excepcionais.
“Conta Smiles”: é a conta única do Participante do Programa Smiles, onde são registrados os acúmulos e resgates de Milhas Smiles, o prazo de expiração das Milhas Smiles, os dados cadastrais do Participante, dentre outras;
“Dados de Acesso Smiles”: é o conjunto formado pelo Número Smiles e pela Senha Smiles, que identifica o Participante e permite acesso e movimentação da Conta Smiles;
“Loja Virtual”: site na rede mundial de computadores, de propriedade da Smiles, onde é permitido o resgate de Milhas Smiles na troca por produtos e/ou serviços ofertados pelas Parceiras Aéreas, Comerciais e Parceiros Financeiros, acessado por meio do endereço eletrônico http://www.smiles.com.br;
“Milha Qualificável”: é a unidade do Programa Smiles, que confere direito ao Participante à mudança na Categoria Smiles no Programa Smiles;
“Milha Smiles”: é a unidade do Programa Smiles que pode ser trocada por Prêmios Smiles;
“Número Smiles”: é o número de identificação do Participante no Programa Smiles;
“Parceiras Aéreas”: são as empresas de transporte aéreo que ofertam produtos ou serviços de transporte aéreo no Programa Smiles, responsabilizando-se exclusivamente sobre os produtos e serviços resgatados no site da Smiles perante a Smiles e ao Participante;
“Parceiras Comerciais”: são as empresas parcerias da Smiles que podem ofertar seus produtos e serviços na Loja Virtual, bem como conceder Milhas Smiles aos Participantes e/ou oferecer produtos e serviços para troca “in loco”, responsabilizando-se exclusivamente sobre os produtos e serviços resgatados no site da Smiles perante a Smiles ao Participante;
“Parceiros Financeiros”: são as instituições financeiras que concedem Milhas Smiles aos seus usuários de cartões de crédito e demais produtos financeiros, conforme regras específicas estabelecidas pelo respectivo parceiro;
“Parceiros(as)”: quando referido, em conjunto, as Parceiras Aéreas, Parceiras Comerciais e Parceiros Financeiros;
“Participante”: é a pessoa física cadastrada no Programa Smiles;
“Prêmio Smiles”: é qualquer produto, serviço, vantagem e/ou benefício resgatado com Milhas Smiles pelo Participante nos Parceiros da Smiles;
“Processamento do Acúmulo”: Efetivo acúmulo de Milhas na Conta Smiles do Participante;
“Programa Smiles”: é o programa de coalizão mantido pela Smiles, constituído de uma plataforma virtual para o acúmulo e resgate de Milhas Smiles, para obtenção de prêmios, vantagens ou benefícios pelos Participantes nos Parceiros da Smiles;
“Programa Parceiro”: é o programa de relacionamento ou de incentivo comercial mantido pela própria Parceira Aérea, Comercial ou Parceiro Financeiro;
“Regulamento”: é o presente documento, que estabelece as regras, termos e condições de funcionamento do Programa Smiles;
“Requalificação”: é o ato realizado em 31 de março de cada ano civil, ocasião que se verifica se o Participante atingiu a quantidade de Milhas Qualificáveis ou Trechos Qualificáveis necessários para sua permanência na Categoria Smiles que se encontra ou se deverá ser reclassificado na Categoria Smiles imediatamente inferior.
“Senha Smiles”: é a senha de uso pessoal e intransferível, para acesso à Conta Smiles;
“Smiles”: é a empresa Smiles Fidelidade S.A., administradora do Programa Smiles, sucessora por incorporação da SMILES S.A. (CNPJ/MF 15.912.764/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo;
“Trecho”: Será considerado 01(um) Trecho cada voo realizado com a Parceira Aérea (origem e destino), independentemente de escalas ou conexões que existam no percurso.
“Trecho Qualificável(is)”: Tem o significado definido na clausula 10.1.1. e 10.1.2. abaixo.
2. ADESÃO AO PROGRAMA SMILES
2.1. Poderão se cadastrar no Programa Smiles somente as pessoas físicas, maiores de 18 anos ou menores assistidos por seu(s) respectivo(s) responsável(is) legal(is), com inscrição ativa no Cadastro de Pessoas Físicas, junto ao Ministério da Fazenda ou documento de identificação válido no país de sua residência.
2.1.1. Caso o Participante for relativa ou absolutamente incapaz, nos termos na legislação civil brasileira, declara que o seu cadastro para utilização do Programa Smiles e consequente aceitação deste Regulamento, se deu com acompanhamento de seus responsáveis legais, na qualidade de assistentes ou representantes, conforme o caso, que assim, ficam responsáveis pelos seus atos na utilização do Programa Smiles, no caso de qualquer conduta ilícita, na forma da legislação civil vigente.
2.2. Antes de se inscrever no Programa Smiles, o interessado deverá ler integralmente este Regulamento e seus Anexos, incluindo eventuais alterações, bem como a política de privacidade do site. Ao solicitar o cadastramento no Programa Smiles, o interessado confirma sua adesão espontânea ao Programa, assim como expressa sua concordância com todas as regras, termos e condições previstos neste Regulamento e na política de privacidade. Em caso de discordância, não será possível a inscrição do interessado no Programa Smiles.
2.3. A inscrição no Programa Smiles deverá ser feita pelo interessado no site http://www.smiles.com.br ou em outros canais de atendimento eventualmente disponibilizados pela Smiles. Para inscrição serão solicitados dados pessoais do interessado, incluindo, mas não se limitando, ao nome completo, nacionalidade, sexo, data de nascimento, documento de identidade, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, documento reconhecidamente válido para residentes e domiciliados no exterior, endereço para comunicação, telefone residencial, celular e endereço de correio eletrônico, não se admitindo que um mesmo endereço de correio eletrônico seja utilizado em mais de uma Conta Smiles.
2.3.1. A Smiles solicita os referidos dados pessoais quando do ingresso do Participante no Programa Smiles pelos motivos dispostos na política de privacidade que deverá ser lida e aceita pelos Participantes.
2.3.2. É de responsabilidade do Participante manter todas as informações cadastrais completas e devidamente atualizadas, sob pena de não poder usufruir de todos os prêmios, vantagens e benefícios oferecidos pelo pelos Parceiros na plataforma do Programa Smiles. A Smiles não se responsabiliza, em hipótese alguma, por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas apresentadas pelo Participante.
2.4. Ao solicitar sua inscrição no Programa Smiles, o interessado declara que as informações prestadas são fiéis e verdadeiras, para todos os fins de direito, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica).
2.4.1. Se comprovadamente falsa a informação prestada ao Programa Smiles, o interessado estará sujeito às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável, bem como poderá o Participante ser excluído do Programa Smiles.
3. ANÁLISE DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO NO PROGRAMA SMILES
3.1. A análise do pedido de inscrição no Programa Smiles será efetuada pela Smiles, segundo critérios de análise próprios, a quem caberá deferir ou indeferir a solicitação.
3.2. São motivos para o indeferimento do pedido de inscrição no Programa Smiles, dentre outros:
a) a apresentação de informação ou documentação falsa, irregular ou insuficiente pelo interessado;
b) a identificação de qualquer indício ou prova de vício, fraude ou irregularidade no cadastro; e
c) a tentativa de reingresso no Programa Smiles de Participante que dele tenha sido excluído, nas hipóteses previstas neste Regulamento.
3.3. Para a análise do pedido de inscrição, a Smiles poderá solicitar a apresentação de documentos que comprovem a identidade do interessado, bem como as demais informações por ele fornecidas.
4. CONTA SMILES
4.1. Após a aprovação do pedido de inscrição, será criada uma Conta Smiles para o Participante, na qual são registradas as Milhas Smiles, seus acúmulos e resgates, prazo de expiração das Milhas e os dados cadastrais do Participante, dentre outros.
4.1.1. Será fornecido a todo Participante um cartão de identificação virtual, denominado Cartão de Categoria Smiles, disponível para impressão no site http://www.smiles.com.br, na área logada exclusiva do Participante.
4.1.2. Após ter sua inscrição no Programa Smiles aprovada, o Participante receberá, no endereço de correio eletrônico por ele cadastrado, seu Número Smiles.
4.2. O Participante poderá ter somente uma única Conta Smiles ativa. Caso seja identificada a existência de mais de uma Conta Smiles para o mesmo Participante, a Smiles reserva-se no direito de cancelar e excluir a conta em duplicidade no cadastro, mantendo ativa a Conta Smiles que possuir o maior saldo de Milhas Smiles. As Milhas Smiles existentes na conta cancelada serão objeto de análise interna da Smiles e, não sendo o cancelamento decorrente de suspeita de fraude ou de cadastro contendo informações inverídicas, as Milhas Smiles serão transferidas para a conta que permanecer ativa, com o mesmo prazo de validade original.
5. CANCELAMENTO, SUSPENSÃO E EXCLUSÃO DO PROGRAMA SMILES
5.1 ESTE CONTRATO PODERÁ SER RESILIDO PELAS PARTES, A QUALQUER TEMPO, MEDIANTE PRÉVIO AVISO, POR ESCRITO.
5.2 É direito do Participante, a qualquer tempo e sem necessidade de justificativa prévia, solicitar o cancelamento de sua participação no Programa Smiles, mediante comunicação expressa à Central de Atendimento Smiles ou diretamente no site da Smiles.
5.2.1 A solicitação de cancelamento somente poderá ser realizada pelo próprio Participante, ou seu responsável legal, caso aplicável, conforme item 2.1., sendo facultado à Smiles solicitar a apresentação de documentos que comprovem a identidade do solicitante.
5.2.2 A SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO ACARRETARÁ O CANCELAMENTO DA CONTA SMILES E DAS MILHAS SMILES NELA REGISTRADAS. OS BILHETES AÉREOS JÁ EMITIDOS E AINDA NÃO UTILIZADOS PERMANECERÃO VÁLIDOS E O PARTICIPANTE PODERÁ CONSULTAR OS DADOS DO VOO E DEMAIS INFORMAÇÕES DIRETAMENTE COM A PARCEIRA AÉREA RESPONSÁVEL OU NA CENTRAL DE ATENDIMENTO DA SMILES.
5.2.2.1. NOS CASOS DE RESERVA DE BILHETES OU UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS DA SMILES PARA EMISSÃO DE BILHETES QUE AINDA NÃO FOI(RAM) QUITADA(S) PELO PARTICIPANTE (EX. PRODUTO VIAJE FÁCIL), ESTAS SERÃO CANCELADAS AUTOMATICAMENTE PELA SMILES.
5.2.3. O PARTICIPANTE QUE SOLICITAR O CANCELAMENTO DE SUA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA SMILES NÃO TERÁ DIREITO A NENHUM TIPO DE INDENIZAÇÃO OU REPARAÇÃO PELO CANCELAMENTO DAS MILHAS SMILES.
5.2.4. Caso o Participante solicite o cancelamento do Programa Smiles, a Smiles procederá de forma eficiente e cordial, sem prejuízo da cobrança das obrigações eventualmente existentes. A Smiles providenciará o cancelamento solicitado pelo Participante com efeitos imediatos, sem opor qualquer dificuldade ou obstáculo para o cancelamento.
5.3. SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES CIVIS, ADMINISTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS, A SMILES PODERÁ EXCLUIR OU SUSPENDER DO PROGRAMA SMILES O PARTICIPANTE QUE:
a) negociar, sob qualquer forma, suas Milhas Smiles com terceiros, fora das regras previstas neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos casos de compra e venda irregular de Bilhetes Aéreos ou de produtos e serviços disponibilizados na Loja Virtual;
b) empregar qualquer tipo de fraude, artifício ou ardil na utilização, acumulação ou resgate de Milhas ou Prêmios Smiles;
c) praticar qualquer conduta ilegal, irregular ou contrária ao disposto neste Regulamento ou nos regulamentos dos Programas Parceiros, bem como condutas contrárias à moral e aos bons costumes;
d) quando o Participante fizer uso irregular, inadequado ou suspeito de sua Conta Smiles ou, de qualquer forma, contribuir para o uso irregular do Programa, ou causar prejuízos à Smiles ou às suas Parceiras Aéreas, Comerciais e seus Parceiros Financeiros;
e) quando o Participante, de qualquer forma, contribuir para a ocorrência de fraudes ao Programa Smiles, incluindo, mas não se limitando, ao fornecimento de informações falsas ou inexatas para a inscrição no Programa Smiles; ao fornecimento de informações falsas ou inexatas para a realização de transação com Milhas Smiles; ou à comunicação fraudulenta ou irregular do extravio, furto ou roubo do Cartão de Categoria Smiles ou da senha de acesso ao sistema.
f) quando o Participante, após o conhecimento do fato, deixar de comunicar imediatamente à Smiles sobre a ocorrência ou suspeita de extravio, furto, roubo ou violação de sua senha de acesso ao sistema, inclusive quando deixar de requerer o bloqueio da Conta Smiles ou a substituição da Senha;
g) quando o Participante fornecer seu Número e/ou Senha de acesso à Conta Smiles para terceiros.
5.3.1. EM CASO DE SUSPEITA, INDÍCIO OU COMPROVAÇÃO DE USO FRAUDULENTO OU IRREGULAR DA CONTA SMILES, DO PROGRAMA SMILES OU DA SENHA DE ACESSO DA CONTA SMILES, A SMILES PODERÁ SUSPENDER TEMPORARIAMENTE O USO DA CONTA SMILES, BEM COMO SOLICITAR AO PARTICIPANTE DO PROGRAMA O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS À ELUCIDAÇÃO DOS FATOS.
5.3.2. Ao Participante que for suspenso ou excluído do Programa Smiles, pela prática das condutas previstas no item 5.3, aplicam-se as regras previstas nos itens 5.2.2., 5.2.2.1 e 5.2.3.
5.4. A prática das condutas previstas no item 5.3 poderá ainda acarretar, a critério exclusivo da Smiles:
A) O ESTORNO NA CONTA SMILES DAS MILHAS SMILES OBTIDAS IRREGULARMENTE OU MEDIANTE FRAUDE, ARTIFÍCIO OU ARDIL;
B) O CANCELAMENTO DOS PRÊMIOS SMILES DO PARTICIPANTE QUE COMETEU OU CORROBOROU COM A IRREGULARIDADE, FRAUDE, ARTIFÍCIO OU ARDIL; E
C) A SUSPENSÃO DO ACESSO DO PARTICIPANTE INFRATOR AO PROGRAMA SMILES, POR TEMPO INDETERMINADO.
5.5. A CONTA SMILES CUJO SALDO FOR IGUAL A ZERO E QUE NÃO SEJA MOVIMENTADA POR UM PERÍODO SUPERIOR A 12 (DOZE) MESES, PODERÁ SER CANCELADA PELA SMILES, QUE COMUNICARÁ, PREFERENCIALMENTE POR E-MAIL, O PARTICIPANTE QUANTO AO CANCELAMENTO, COM 30 (TRINTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA.
5.6. NO CASO DE FALECIMENTO DO PARTICIPANTE DO PROGRAMA SMILES, A CONTA SMILES DE TITULARIDADE DO FALECIDO SERÁ IMEDIATAMENTE ENCERRADA, E AS MILHAS SMILES CANCELADAS. OS RESGATES REALIZADOS NA CONTA SMILES DO FALECIDO PERMANECERÃO VÁLIDOS. A UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE MILHAS SMILES DO PARTICIPANTE FALECIDO SUJEITARÁ O INFRATOR À EXCLUSÃO DO PROGRAMA SMILES, CASO CADASTRADO, ALÉM DAS SANÇÕES CIVIS, ADMINISTRATIVAS E CRIMINAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
6. POLÍTICA DE USO E PRIVACIDADE
6.1. A Smiles tem o compromisso de respeitar a privacidade e o sigilo das informações pessoais, cadastrais, financeiras e dos demais dados acessados ou compartilhados pelo Participante do Programa Smiles, inclusive por meio do site http://www.smiles.com.br, nos termos deste Regulamento.
6.1.1. Ao solicitar o cadastramento no Programa Smiles, o Participante expressamente concorda que as informações referidas no item 6.1 possam ser armazenadas e utilizadas pela Smiles e suas Parceiras Aéreas, Comerciais e Parceiros Financeiros, com vistas ao oferecimento de produtos ou serviços, ao desenvolvimento de campanhas promocionais, à análise e processamento de dados e estatísticas, à detecção e tratamento de fraudes e outras atividades ilegais, inclusive como parte de investigações.
6.1.2. A autorização constante do item 6.1.1. alcança as subsidiárias, coligadas, escritórios de representação e terceiros selecionados pela Smiles e suas Parceiras Aéreas, Comerciais e Parceiros Financeiros, no Brasil ou no exterior.
6.1.3. As informações referidas no item 6.1 poderão ser acessadas, retidas ou compartilhadas em resposta a uma solicitação de órgão judicial, administrativo ou regulador, ou, ainda, para uso em processo legal ou administrativo, no Brasil ou no exterior.
6.2. O Número e a Senha Smiles são de uso pessoal e exclusivo do Participante, que deve mantê-los em segurança, sigilo e confidencialidade, não os revelando, divulgando ou fornecendo a terceiros.
6.3. A Smiles expressamente recomenda que o Participante não acesse sua Conta Smiles por meio de computadores, celulares, tablets e demais equipamentos eletrônicos em ambientes eletrônicos não seguros, suspeitos, abertos, compartilhados ou que de qualquer forma possam representar riscos à transação ou facilitar a ocorrência de fraudes.
6.3.1. A Smiles também recomenda expressamente que o Participante adote medidas de segurança nos computadores, celulares, tablets e demais equipamentos eletrônicos utilizados para acesso ao Programa Smiles, tais como, mas não se limitando, a instalação e uso de programas antivírus, anti-spywares e adwares.
6.4. A Smiles não será responsável pelo mau uso do Número e Senha Smiles do Participante, incluindo, mas não se limitando, às hipóteses de perda, furto ou extravio, por qualquer meio ou forma. O uso indevido dos dados de acesso Smiles será de exclusiva responsabilidade do Participante, incluindo a responsabilidade por prejuízos em decorrência da utilização indevida por terceiros, eximindo a Smiles de qualquer responsabilidade por tais atos.
6.5. O PARTICIPANTE DO PROGRAMA SMILES COMPROMETE-SE, AINDA, A:
A) NÃO SOLICITAR O NÚMERO E/OU SENHA SMILES DE OUTRO PARTICIPANTE E NEM ACESSAR A CONTA SMILES QUE PERTENÇA A OUTRO PARTICIPANTE;
B) NÃO UTILIZAR O PROGRAMA SMILES PARA A PRÁTICA DE QUALQUER ATO ILEGAL, IRREGULAR OU FRAUDULENTO;
C) NÃO COMPARTILHAR SEUS DADOS DE ACESSO SMILES, INCLUSIVE O NÚMERO SMILES E/OU SENHA SMILES, COM QUALQUER OUTRA PESSOA, MESMO QUE PARTICIPANTE DO PROGRAMA SMILES, E NEM DEIXAR QUE OUTRA PESSOA ACESSE SUA CONTA SMILES;
D) NÃO CRIAR UMA CONTA SMILES PARA QUALQUER OUTRA PESSOA ALÉM DELE PRÓPRIO, EXCETO QUANDO AUTORIZADO PELA SMILES;
E) NÃO CRIAR MAIS DE UMA CONTA SMILES PARA SI PRÓPRIO;
F) NAS HIPÓTESES DE SUSPENSÃO OU EXCLUSÃO DO PROGRAMA SMILES, NÃO SOLICITAR NOVA INSCRIÇÃO SEM PERMISSÃO EXPRESSA DA SMILES;
G) NÃO PRATICAR QUALQUER ATO QUE POSSA COMPROMETER A SEGURANÇA DA SUA CONTA SMILES;
H) NÃO TRANSFERIR A ADMINISTRAÇÃO OU GESTÃO DE SUA CONTA SMILES PARA TERCEIROS; e
I) NO CASO DE ACESSO AO PROGRAMA SMILES POR DISPOSITIVO MÓVEL CELULAR, TABLET OU EQUIVALENTE, ATENTAR-SE AOS CUSTOS, TAXAS E IMPOSTOS COBRADOS POR SUA OPERADORA DE TELEFONIA E INTERNET.
6.6. A Smiles enviará mensagens por correio eletrônico aos Participantes do Programa Smiles acerca das movimentações realizadas na Conta Smiles. As mensagens, novidades e comunicações promocionais da Smiles e suas Parceiras Aéreas, Comerciais e Parceiros Financeiros serão enviadas aos Participantes e, caso o Participante não queira recebê-las, poderá solicitar à Smiles que deixe de encaminhá-las.
6.6.1. A Smiles e suas Parceiras Aéreas, Comerciais e Parceiros Financeiros jamais enviam mensagens por correio eletrônico aos Participantes do Programa Smiles solicitando o fornecimento dos Dados de Acesso Smiles ou de qualquer outro dado ou informação sigilosa ou confidencial. Caso o Participante tenha qualquer tipo de dúvida sobre a autenticidade das mensagens recebidas em seu correio eletrônico deverá entrar em contato imediato com a Central de Atendimento Smiles.
7. MILHAS SMILES
7.1. A Milha Smiles é a unidade de medida utilizada pela Smiles para contabilizar o acúmulo e resgate de prêmios, vantagens e benefícios concedidos pelos Parceiros na plataforma do Programa Smiles.
7.2. AS MILHAS SMILES SÃO DE USO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL, SENDO VEDADA SUA TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS, A QUALQUER TÍTULO, TAIS COMO, MAS NÃO SE LIMITANDO, ÀS HIPÓTESES DE VENDA, COMPRA, DOAÇÃO, PERMUTA, CESSÃO, SUCESSÃO, HERANÇA OU QUALQUER OUTRA FORMA DE TRANSFERÊNCIA GRATUITA OU ONEROSA. AS MILHAS SMILES NÃO PODERÃO SER CONVERTIDAS EM DINHEIRO, TOTAL OU PARCIALMENTE, EM NENHUMA HIPÓTESE.
7.2.1. A vedação constante do item 7.2 deste Regulamento poderá ser pontualmente excepcionada, no caso de produtos ou serviços desenvolvidos pela Smiles e suas Parceiras Aéreas, Comerciais e seus Parceiros Financeiros, quando então serão observadas as regras específicas dos referidos produtos ou serviços.
7.3. São Atos Geradores de Milhas Smiles (Acúmulo):
a) a realização de voos domésticos ou internacionais com as Parceiras Aéreas, desde que os voos das Parceiras Aéreas sejam elegíveis para acúmulo de Milhas Smiles e observado o disposto no item 7.8;
b) a aquisição de Produtos ou Serviços das Parceiras Comerciais do Programa Smiles, desde que os Produtos e Serviços das Parceiras Comerciais sejam elegíveis à concessão de Milhas Smiles para Acúmulo; e
c) a transferência de pontos dos Parceiros Financeiros ou Comerciais para conversão em Milhas Smiles no Programa Smiles.
7.3.1. As regras para acúmulo de Milhas Smiles em voos das Parceiras Aéreas são definidas por cada Parceira Aérea e estão disponíveis para consulta no site http://www.smiles.com.br.
7.3.2. Com relação ao Ato Gerador de Milhas Smiles previsto na alínea “b” do item 7.3 (Parceiros Comerciais):
a) as Parceiras Comerciais do Programa Smiles definirão previamente a quantidade de Milhas Smiles atribuídas a cada produto ou serviço adquirido pelo Participante, devendo o Participante do Programa se informar sobre referidas regras de Acúmulo antes da aquisição do produto ou serviço junto aos Parceiros Comerciais; e
b) o acúmulo de Milhas Smiles somente será realizado quando a aquisição do produto ou serviço estiver completa, paga e regularmente efetuada junto ao Parceiro Comercial.
7.4. Para acumular Milhas Smiles, o Participante deverá estar regularmente inscrito no Programa Smiles e fornecer o número de sua Conta Smiles ou CPF, conforme aplicável, quando da realização de qualquer Ato Gerador de Milhas Smiles junto aos Parceiros.
7.5. Cada um dos Atos Geradores de Milhas Smiles possui prazo específico para crédito na Conta Smiles do Participante. A Smiles tem até 60 (sessenta) dias de prazo, a partir da solicitação da Parceira Aérea, Comercial ou Parceiro Financeiro, para realizar o crédito das Milhas Smiles na Conta Smiles. O Participante deverá possuir os documentos comprobatórios da operação para garantir seu direito ao acúmulo de Milhas Smiles.
7.6. O Participante deverá atentar-se ao prazo para requerimento do crédito das Milhas Smiles em sua Conta Smiles, observando as regras estipuladas por cada Parceiro. Eventualmente, o requerimento do crédito das Milhas Smiles somente poderá ser realizado no momento da prática do Ato Gerador de Milhas Smiles, sob pena de decadência do direito.
7.7. As Milhas Smiles somente poderão ser creditadas uma única vez na Conta Smiles do Participante que praticou o Ato Gerador de Milhas Smiles. Caso o Ato Gerador de Milhas possibilite o acúmulo de benefícios em mais de um programa de fidelidade, o Participante deverá escolher em qual programa de fidelidade deseja pontuar, renunciando ao acúmulo no(s) outro(s) programa(s). As Milhas acumuladas em duplicidade de programas são passíveis de estorno por parte da Smiles e/ou do(s) outro(s) programa(s) de fidelidade.
7.7.1. O Acúmulo de Milhas Smiles decorrente de voos domésticos ou internacionais com as Parceiras Aéreas serão registradas na Conta Smiles do passageiro que efetivamente voar, por meio de seu Número Smiles ou CPF, independentemente de terceiro ter suportado o custo de aquisição do bilhete aéreo.
7.8. Conforme políticas estabelecidas pelas Parceiras Aéreas, não são Atos Geradores de Milhas Smiles, dentre outros que poderão ser estipulados por estas:
a) a realização de voo charter (fretado), doméstico ou internacional;
b) a realização de voo doméstico ou internacional com o uso de Bilhete Aéreo concedido por cortesia ou em premiações e sorteios das Parceiras Aéreas, Comerciais ou Parceiros Financeiros, incluindo Bilhete Aéreo resgatado com Milhas Smiles;
c) a realização de voo doméstico ou internacional com o uso de Bilhete promocional sujeito a condições específicas de tarifa;
d) a realização de voo doméstico ou internacional com o uso de Bilhete Aéreo de tarifa não regular, tais como as tarifas de grupo e negociadas; e
e) os pagamentos de quaisquer impostos e taxas aeroportuárias ou de qualquer outra natureza, multas e penalidades aplicadas pela Parceira Aérea.7.9. A Smiles poderá realizar o estorno das Milhas Smiles creditadas na Conta Smiles do Participante, bem como cancelamento de eventuais transações realizadas pelo Participante, caso:
a) o Ato Gerador de Milhas Smiles não seja devidamente efetivado, incluindo o respectivo pagamento, caso aplicável;
b) seja identificado que as Milhas Smiles foram adquiridas de forma ilícita, irregular ou fraudulenta; e
c) seja identificado que o resgate do Prêmio Smiles ocorreu de forma ilícita, irregular ou fraudulenta.
7.9.1. Nas hipóteses previstas no item 7.9, os Bilhetes Aéreos poderão ser cancelados pelas Parceiras Aéreas, assim como os demais Prêmios Smiles poderão ter sua entrega suspensa. Caso a entrega já tenha ocorrido, o Participante deverá devolvê-los intactos ou reembolsar o Parceiro Comercial.
8. VALIDADE DAS MILHAS SMILES
8.1. A validade das Milhas Smiles acumuladas variará de acordo com a categoria do Cartão de Categoria Smiles do Participante, na seguinte conformidade:
a) 36 (trinta e seis) meses, para as categorias Smiles e Prata;
b) 48 (quarenta e oito) meses, para a categoria OURO;
c) 120 (cento e vinte) meses, para a categoria DIAMANTE.
8.1.1. A validade será computada a partir da data e hora do crédito das Milhas Smiles na Conta Smiles baseado na categoria vigente antes do referido acúmulo. Os débitos em Milhas Smiles serão realizados pelas datas de vencimento mais próximas para as mais distantes. O Participante deverá acompanhar o prazo de validade e expiração de suas Milhas Smiles, por meio de informações disponíveis em sua Conta Smiles, no site http://www.smiles.com.br.
8.2. As Milhas Smiles poderão ter validade diversa da prevista no item 8.1., nos casos de:
a) promoções;
b) bonificações; e
c) adesão a determinado produto e/ou serviço da Smiles (exemplo: Clube Smiles).
8.2.1. Informações sobre a validade diferenciada das Milhas Smiles serão divulgadas no site http://www.smiles.com.br; nos termos e condições das promoções, bonificações e/ou de produtos ou serviços da Smiles, bem como nos outros canais de divulgação disponibilizados pela Smiles e observarão, no que couber, o disposto na Cláusula 9 deste Regulamento.
9. PRODUTOS SMILES
9.1. A Smiles pode desenvolver produtos específicos para possibilitar aos Participantes do Programa Smiles maiores possibilidades de acúmulo ou resgate de Milhas Smiles junto aos Parceiros.
9.1.1. Os produtos mencionados na cláusula 9.1 possuem, cada um, seu Regulamento ou Termo e Condições de Uso próprios, elaborados em sintonia com o presente Regulamento, e disponibilizados para consulta dos interessados no site http://www.smiles.com.br.
9.1.2. Os produtos mencionados na cláusula 9.1 podem ser sazonais, periódicos ou permanentes, sendo certo que poderão ser extintos pela Smiles a qualquer momento, sem prévio aviso.
10. CARTÃO DE CATEGORIA SMILES
10.1. O Programa Smiles oferece 04 (quatro) tipos de Categorias Smiles para os Participantes do Programa Smiles em função das Milhas Qualificáveis e Trechos Qualificáveis acumulados, que variam conforme descrito no item 10.3., nas condições e proporções abaixo apresentadas.
10.1.1. Será considerado dentro do ano civil (janeiro a dezembro) para a contabilização de 01(um) Trecho Qualificável as seguintes hipóteses de Trecho:
a) Trecho operado pela Parceira Aérea GOL Linhas Aéreas comprado e/ou resgatado com Milhas Smiles;
b) Trecho operado pelas Parceiras Aéreas cuja tarifa acumule Milhas Smiles e que o Participante tenha solicitado o acúmulo no Programa Smiles. Para ter ciência das tarifas que acumulam Milhas Smiles, o Participante deverá previamente consultar junto às Parceiras Aéreas nos canais disponíveis;
c) Trecho operados pelas Parceiras Aéreas emitidos com milhas Smiles e que tenham a participação de um trecho operado pela Gol Linhas Aéreas.
10.1.2. Será considerado dentro do ano civil (janeiro a dezembro) para a contabilização de 01(uma) Milha Qualificável as seguintes hipóteses:
a) Para cada 10 (dez) Milhas Smiles obtidas com Cartões de Crédito Smiles, ou por meio das Milhas Smiles do plano do Clube Smiles ativo, dão direito a 01 (uma) Milha Qualificável, exceto milhas distribuídas a título de bônus, ou seja, emitidas não em decorrência da efetiva prática de um Ato Gerador de Milhas;
b) Para cada 01 (uma) Milha Smiles proveniente de Parceiras Aéreas dá direito a 01 (uma) Milha Qualificável, exceto milhas distribuídas a título de bônus, ou seja, não em decorrência da efetiva prática de um Ato Gerador de Milhas.
10.1.2.1. As demais Milhas Smiles acumuladas não geram Milhas Qualificáveis.
10.1.3. A Smiles e as Parceiras Aéreas poderão alterar a proporção de troca de Milhas Smiles em Milhas Qualificáveis, haja vista as condições comerciais negociadas entre as Partes. Poderão, ainda, estabelecer por meio de campanhas promocionais, alterações na proporção de troca por período determinado. Ambas as hipóteses aqui dispostas serão sempre amplamente divulgadas aos Participantes.
10.1.4. As Milhas Qualificáveis serão calculadas a cada transação de acúmulo, aplicando-se a proporção prevista no item 10.3 e arredondando-se, para cima ou para baixo, o resultado obtido.
10.2. No âmbito do presente Regulamento, o Participante deverá informar seu número Smiles ou CPF válido para acumular Milhas Smiles e contabilizar Milhas Qualificáveis e Trechos Qualificáveis.
10.2.1. Caso o interessado não esteja cadastrado no Programa Smiles quando da solicitação do acúmulo junto à Parceira, este ficará momentaneamente impossibilitado de acumular Milhas Smiles e contabilizar Milhas Qualificáveis e Trechos Qualificáveis. Para que possa acumular, o interessado deverá observar as regras e prazos de cada Parceira.
10.3. Serão consideradas as Milhas Qualificáveis e Trechos Qualificáveis voados para mudança de Categoria Smiles, na seguinte conformidade:
a) Categoria Smiles: É a categoria inicial do programa, destinada ao Participante que acumulou entre 0 (zero) e 9.999 (nove mil, novecentas e noventa e nove) Milhas Qualificáveis ou voou de 0 (zero) a 09 (nove) Trechos Qualificáveis com as Parceiras Aéreas durante o ano civil (janeiro a dezembro), aplicando-se as regras previstas no presente Regulamento;
b) Categoria Prata: destinada ao Participante que acumulou entre 10.000 (dez mil) e 17.999 (dezessete mil, novecentos e noventa e nove) Milhas Qualificáveis ou voou de 10 (dez) a 17 (dezessete) Trechos Qualificáveis com as Parceiras Aéreas, durante o ano civil (janeiro a dezembro), aplicando-se as regras previstas no presente Regulamento. Caso o Participante supere a quantidade de Milhas Qualificáveis ou Trechos Qualificáveis voados na quantidade acima descrita, as Milhas Qualificáveis ou Trechos Qualificáveis excedentes serão considerados para a Requalificação ou upgrade de categoria no ano civil subsequente;
c) Categoria Ouro: destinada ao Participante que acumulou entre 18.000 (dezoito mil) e 29.999 (vinte e nove mil, novecentas e noventa e nove) Milhas Qualificáveis ou voou 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) Trechos Qualificáveis com as Parceiras Aéreas, durante o ano civil (janeiro a dezembro), aplicando-se a regras previstas no presente Regulamento. Caso o Participante supere a quantidade de Milhas Qualificáveis ou Trechos Qualificáveis voados na quantidade acima descrita, as Milhas Qualificáveis ou Trechos Qualificáveis excedentes serão considerados para a Requalificação ou upgrade de categoria no ano civil subsequente;
d) Categoria Diamante: destinada ao Participante que acumulou a partir de 30.000 (trinta mil) Milhas Qualificáveis ou voou a partir de 30 (trinta) Trechos Qualificáveis com as Parceiras Aéreas, durante o ano civil (janeiro a dezembro), aplicando-se as regras previstas no presente Regulamento. Caso o Participante supere a quantidade de Milhas Qualificáveis ou Trechos Qualificáveis voados na quantidade acima descrita, as Milhas Qualificáveis ou Trechos Qualificáveis voados excedentes serão considerados para a Requalificação no ano civil subsequente.
11. DA DEFINIÇÃO DA CATEGORIA SMILES
11.1. A categoria do Participante no Programa Smiles será definida de acordo com a quantidade de Milhas Qualificáveis acumuladas ou pela quantidade de Trechos Qualificáveis voados durante o ano civil (janeiro a dezembro) com as Parceiras Aéreas, conforme apresentado na clausula 10. acima.
11.2. Os Cartões Smiles das categorias PRATA, OURO e Diamante serão válidos a partir da data em que forem conquistados até o final do ano civil corrente e por um período adicional de 15 (quinze) meses.
11.3. O Participante que não acumular o número de Milhas Qualificáveis necessário para a permanência na sua atual categoria ou não voar Trechos Qualificáveis com as Parceiras Aéreas da Smiles na quantidade necessária para sua permanência na categoria atual, dentro do ano civil anterior (janeiro a dezembro), será reclassificado na categoria imediatamente inferior, com validade de 12 (doze) meses. Tal regra não se aplica à categoria SMILES, na qual o Participante permanecerá até que seja promovido. O Participante Smiles que acumular Milhas Qualificáveis para manter sua categoria atual no citado período terá seu cartão prorrogado, por um período adicional de 12 (doze) meses.
11.3.1 As Milhas Qualificáveis e os Trechos Qualificáveis voados, contabilizados durante o ano civil (janeiro a dezembro), serão válidos até 31 de dezembro deste ano civil. A partir do dia 01 de janeiro do ano civil subsequente, um novo ciclo se inicia, zerando a contagem de Milhas Qualificáveis e a contagem dos Trechos Qualificáveis voados na Conta Smiles do Participante, exceto nas hipóteses previstas no item 10.3 alínea: b, c e d.
11.4 A SMILES PODERÁ, A QUALQUER MOMENTO, MODIFICAR AS REGRAS RELATIVAS ÀS CATEGORIAS DE CARTÕES DE CATEGORIA SMILES, INCLUSIVE MEDIANTE O LANÇAMENTO DE NOVAS CATEGORIAS OU TRECHOS QUALIFICÁVEIS, SUBSTITUINDO OU NÃO AS ATUAIS, COMUNICANDO PREVIAMENTE A ALTERAÇÃO AOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA SMILES, OBSERVANDO, QUANDO APLICÁVEL, OS TERMOS DO ITEM 14.4..
12. RESGATE DE PRÊMIOS SMILES
REGRA GERAL
12.1. O Participante poderá trocar (resgatar) suas Milhas Smiles por Prêmios Smiles, diretamente no site http://www.smiles.com.br, mediante o uso de seus Dados de Acesso Smiles, seguindo as regras constantes deste Regulamento e do próprio site.
12.1.1. Todas as informações necessárias para a emissão dos Bilhetes Aéreos, tais como quantidade necessária de Milhas Smiles, os destinos nacionais e internacionais disponíveis, as datas e horários dos voos e a disponibilidade de assentos, estão disponíveis no site http://www.smiles.com.br para consulta on line pelos Participantes quando da busca pelo(s) voo(s). A quantidade de Milhas Smiles necessária para a emissão do Bilhete Aéreo poderá variar de acordo com a Parceira Aérea, a classe e destino escolhidos pelo Participante, além dos demais fatores especificados neste Regulamento.
12.1.2. O Participante declara que tem conhecimento de que a Smiles não pratica preços pré-determinados para os Bilhetes Aéreos ou outros Prêmios. Os preços praticados serão aqueles disponíveis e informados no site http://www.smiles.com.br, mediante consulta prévia, e consideram, entre outros fatores, a disponibilidade do Prêmio pela Parceira Aérea, Comercial e/ou Parceiro Financeiro; as condições de oferta; demanda; disponibilidade de assentos no mercado à vista e de milhas; o preço vigente dos assentos no mercado à vista e de milhas; a antecedência da compra; períodos de alta demanda, tais como feriados e datas comemorativas; bem como o custo de aquisição do Prêmio e as condições e índices macroeconômicos.
12.1.3 A Smiles declara que não atua como empresa aérea, fabricante de produtos e/ou varejista, não controlando o estoque e quantidade de Prêmios dos Parceiros, incluindo Bilhetes Aéreos, produtos e/ou serviços, não podendo garantir as condições de preços disponibilizados no site http://www.smiles.com.br até que a operação desejada pelo Participante seja autorizada, confirmada e concluída pelas suas Parceiras.
BILHETES AÉREOS
12.2. O resgate de Bilhetes Aéreos está condicionado à existência de assentos disponíveis para emissão com Milhas Smiles, de acordo com as regras de disponibilidade definidas pelas Parceiras Aéreas. O Participante do Programa Smiles deve estar ciente de que os assentos podem estar esgotados no momento em que ele desejar efetuar o resgate do Bilhete Aéreo.
12.2.1. É de responsabilidade exclusiva do Participante tomar conhecimento das regras tarifárias e do conteúdo do contrato de intermediação – resgate de bilhetes aéreos, que lhe será disponibilizado pela Parceira Aérea e pela Smiles no momento da emissão do Bilhete Aéreo. Em caso de dúvidas, o Participante poderá obter informações no site http://www.smiles.com.br ou entrar em contato com a Central de Atendimento Smiles.
PRODUTOS E SERVIÇOS DE PARCEIRAS COMERCIAIS
12.3. O Participante poderá também utilizar suas Milhas Smiles para resgatar produtos ou serviços de Parceiras Comerciais na Loja Virtual. A relação dos produtos ou serviços ofertados, a quantidade de Milhas Smiles necessárias para o resgate, assim como as regras e condições específicas de funcionamento da Loja Virtual podem ser encontradas no site http://www.smiles.com.br.
12.3.1. A rede de Parceiras Comerciais do Programa Smiles poderá sofrer alterações ao longo do tempo. A Smiles se compromete a manter atualizada a relação das Parceiras Comerciais divulgada no site http://www.smiles.com.br.
12.4. Os produtos ou serviços ofertados na Loja Virtual são de responsabilidade exclusiva das Parceiras Comerciais. Quaisquer informações ou esclarecimentos relativos aos produtos ou serviços comercializados na Loja Virtual devem ser obtidos pelo participante diretamente com as Parceiras Comerciais. Eventuais atrasos na entrega do produto ou serviço, vícios, ainda que ocultos, defeitos, trocas, cancelamentos ou reclamações devem ser tratados diretamente com as Parceiras Comerciais, assim como o exercício do direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.
12.4.1. Sem prejuízo do disposto no item 12.4., a Smiles disponibilizará, por meio de sua Central de Atendimento, canal para atender às necessidades dos Participantes.
12.5. Poderão ser cobradas tarifas de resgate, emissão, cancelamento, reembolso de Milhas Smiles ou retirada de Prêmios Smiles, de transferência de Milhas Smiles, dentre outras, conforme estipulado pelo Smiles ou pelas Parceiras, ou outras tarifas, sempre amplamente divulgadas aos Participantes.
13. EMISSÃO DE BILHETES AÉREOS
13.1. Para emitir Bilhetes Aéreos o Participante deverá estar com sua Conta Smiles regular, bem como deverá: i) acessar a área pertinente no site da Smiles; ii) ler atentamente as informações referentes a cada Bilhete Aéreo; iii) possuir a quantidade de Milhas Smiles necessárias para a emissão dos Bilhetes Aéreos; iv) haver os Bilhetes disponíveis para emissão no momento de realização da busca; e v) ter o pagamento das demais taxas e valores aprovados pela sua administradora de cartão de crédito.
13.2. A emissão dos Bilhetes Aéreos se efetiva com o débito das Milhas Smiles da Conta Smiles do Participante, bem como com o pagamento das taxas aeroportuárias e de demais serviços cobrados pela Parceira Aérea, caso aplicável. É de responsabilidade do Participante verificar se a emissão de seu Bilhete Aéreo foi devidamente concluída com o correto débito das Milhas no Site da Smiles, em sua área logada, bem como o efetivo pagamento das taxas e/ou serviços via cartão de crédito utilizado e/ou por meio da utilização Milhas Smiles para liquidação das referidas taxas e/ou serviços, quando possível e quando aplicável.
13.2.1. A Smiles não poderá ser responsabilizada no caso da conclusão incorreta da emissão, sem que o Participante acompanhe todo o procedimento até sua efetiva conclusão, que é comunicada via envio de e-mail cadastrado pela Smiles ao Participante, bem como pela disponibilização da informação adequada e correta na Conta Smiles do Participante.
13.3. Os Bilhetes Aéreos poderão ser emitidos em nome do Participante ou de outra pessoa, no limite determinado pela Companhia Aérea à época do resgate e no limite determinado pela Smiles apresentado no item 13.3.1 abaixo. Entretanto, a responsabilidade sobre a movimentação da Conta Smiles é exclusiva do Participante, assim como é de sua exclusiva responsabilidade o indevido fornecimento de Número Smiles e/ou senha a terceiros, o que é vedado expressamente por este Regulamento e que está sujeito às sanções apresentadas no item 5.3., sem prejuízo das sanções cabíveis à luz do ordenamento jurídico brasileiro.
13.3.1. O Participante poderá emitir em sua Conta Smiles Bilhetes Aéreos para si e para até 25 (vinte e cinco) pessoas distintas, independentemente do grau de parentesco, afinidade e afins, a qualquer título, no período do ano civil (janeiro a dezembro). A cada ano civil (janeiro a dezembro) uma nova contagem se inicia.
13.4. Os Bilhetes Aéreos poderão ser emitidos de forma independente, ou seja, o Participante poderá emitir trechos de ida e/ou ida e volta. Cada país estabelece regras para entrada e saída no país, portanto, é de responsabilidade do Participante observar a obrigatoriedade de emissão do Bilhete Aéreo de volta ao país de origem do voo de ida.
13.5. NO MOMENTO DA EMISSÃO DO BILHETE AÉREO, O PARTICIPANTE DEVERÁ OBSERVAR ATENTAMENTE TODOS OS CRITÉRIOS E DADOS PARA A CORRETA EMISSÃO, TAIS COMO INFORMAÇÕES PESSOAIS, NOME, CPF, DENTRE OUTRAS.
O BILHETE AÉREO, UMA VEZ EMITIDO, NÃO PODERÁ SER ALTERADO EM NENHUM ASPECTO PELA SMILES, EXCETO QUANDO AUTORIZADO PELA PARCEIRA AÉREA E/OU QUANDO DA CONSTATAÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS OPERACIONAIS OU SISTÊMICAS.13.6. O Bilhete Aéreo poderá ser cancelado, desde que autorizado pela Parceira Aérea e previsto nas regras tarifárias e no conteúdo do contrato de intermediação – resgate de bilhetes aéreos, sendo que, quando permitido pela Parceira Aérea, as Milhas Smiles válidas reembolsadas, mediante o pagamento das taxas cabíveis, e o Participante poderá efetuar nova emissão a seu critério. As Milhas Smiles reembolsadas em virtude do cancelamento terão seu prazo de validade mantido de acordo com o prazo que estava em vigor quando da emissão do Bilhete cancelado. As Milhas Smiles reembolsadas, cujo prazo de vencimento houver expirado, não serão restituídas.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O Participante expressamente reconhece a propriedade exclusiva da Smiles Fidelidade S.A. em relação à marca Smiles e demais marcas, produtos e serviços a elas relacionados. A adesão ao Programa Smiles não faz presumir, muito menos acarreta qualquer forma de licença ou autorização para que o Participante faça uso, gratuito ou remunerado, das marcas da Smiles. Todo e qualquer uso das marcas da Smiles sempre reverterão em benefício exclusivo da Smiles Fidelidade S.A.
14.2. O Participante reconhece o direito da Smiles, a qualquer tempo e por ato unilateral, de aditar, modificar ou atualizar as regras, termos e condições deste Regulamento. Qualquer aditamento, modificação ou atualização serão previamente comunicados aos Participantes, por meio do site http://www.smiles.com.br e por correio eletrônico. Caso o Participante continue a usar o Programa Smiles depois do aviso de aditamento, modificação ou atualização deste Regulamento, isso caracterizará a aceitação das alterações implementadas.
14.3. O Regulamento do Programa Smiles, assim como eventuais aditamentos, modificações ou atualizações, é público e encontra-se Registrado no Oficial de Registro de Títulos e Documentos da cidade de Barueri, estado de São Paulo, sob o no. 1.104.392, e averbado sob o no. 1440629, em sessão de 13 de novembro de 2018. Tais documentos também estão disponíveis no site http://www.smiles.com.br.
14.3.1. Este instrumento passará a vigorar, a partir de 01 de março de 2019 por prazo indeterminado, cancelando e substituindo os contratos e respectivas averbações anteriores.
14.4. O Programa Smiles poderá, a qualquer tempo e por ato unilateral da Smiles, ser suspenso, extinto ou modificado, ou ter sua gestão transferida, mediante prévia comunicação aos Participantes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, por meio do site http://www.smiles.com.br e por correio eletrônico. Em qualquer hipótese, será resguardado o direito do Participante em relação às Milhas Smiles por ele já acumuladas até a data da suspensão, extinção ou modificação.
14.5. Os casos omissos neste Regulamento serão tratados diretamente entre o Participante e a administração do Programa Smiles. Qualquer tolerância a descumprimento ou omissão na execução de seus direitos por parte da Smiles, não constituirá renúncia, ineficácia ou novação dos direitos e obrigações ora pactuados, nem impedirá que a Smiles, ainda que extemporaneamente, requeira o cumprimento de tais direitos e obrigações.
14.6. Quaisquer exceções às regras, termos e condições deste Regulamento só valerão se constarem em documento escrito e assinado pelos representantes legais da Smiles.
14.7. A Smiles não será considerada em mora ou inadimplente em relação a qualquer direito ou obrigação previstos neste Regulamento se o motivo do descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
14.8. Todas as regras, termos, condições previstas neste Regulamento são independentes. Desta forma, na hipótese de qualquer de suas regras, termos ou condições ser considerado, por qualquer motivo, por juízo ou árbitro competente, inválido, inexequível ou ilegal, no todo ou em parte, a validade e exequibilidade das demais regras, termos e condições, ou de partes deles, não serão afetadas.
14.9. A Smiles disponibiliza o Serviço de Atendimento ao Cliente por diversos meios, conforme disposto neste Regulamento.
14.10. Este Regulamento será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, independentemente dos conflitos dessas leis com leis de outros estados ou países, sendo competente o Foro do local que o Participante entender mais pertinente, no Brasil, para dirimir qualquer dúvida decorrente deste instrumento. O Participante consente, expressamente, com a competência desse juízo, e renúncia, neste ato, à competência de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
CANAIS DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR SMILES Smiles e Prata:
0300 115 7001
Horário de atendimento:
06h – 00h
Diamante e Ouro:
0300 115 7007
Horário de atendimento:
24h
Atendimento a Deficientes Auditivos
Telefone:
0800 709 0466
Atendimento online via Chat: http://www.smiles.com.br
SMILES FIDELIDADE S.A., sucessora por incorporação da SMILES S.A. (CNPJ/MF 15.912.764/0001-20), sociedade anônima regularmente constituída no país,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585,
Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000,
na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo.
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