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    Dicas sobre Bagagem

    [caption id="attachment_1449" align="aligncenter" width="428"]Bagagem - Extravio, Furto, Violação, Bagagem de Mão, Franquia Créditos: Casanowe / iStock[/caption]

    Bagagem de mão

    A franquia de bagagem de mão não pode ser inferior a 10 Kg (dez quilos). Ou melhor, o viajante pode levar consigo na cabine da aeronave pelo menos 10 Kg (dez quilos) sem nenhum qualquer custo extra.

    Passageiro, Atenção! O transportador aéreo, no entanto, poderá restringir esse peso e o conteúdo da bagagem de mão por motivo de segurança ou de capacidade de aeronave, de acordo com informações obrigatoriamente contidas no contrato de transporte. Fique atento!

    Por questões de segurança, não podem ser levados na bagagem de mão objetos cortantes, produtos inflamáveis, explosíveis e outros itens que sejam classificados como artigos perigosos (salvo exceções). Nos voos internacionais, frascos de líquidos com capacidade superior a 100 ml (cem mililitros) também não são permitidos. Possuindo alguma dúvida, consulte sempre a companhia aérea.

    Evite despachar objetos de valor, tais como: joias, dinheiro, eletroeletrônicos (celulares, notebooks, filmadoras etc.) em suas bagagens que irão ser transportadas no porão da aeronave. Tais objetos devem ser levados, de preferência, na bagagem de mão.

    Atenção! Pese sua mala antes de sair de casa para garantir que ela está dentro do limite de peso contratado.

    Bagagem despachada

    Depois da edição da Resolução n°400/2016, as companhias aéreas podem vender bilhetes aéreos com diferentes tipos de franquias de bagagem despachada ou até mesmo sem a franquia, para passageiros que optarem por não utilizar esse serviço.

    Em todas as passagens aéreas valem as regras do contrato, em especial, a de franquia de bagagem, independentemente da data do voo. Desta forma, ao comparar os preços das passagens aéreas, verifique o que está sendo oferecido. Atenção para o peso, as dimensões, ou a quantidade de bagagem despachada permitida em cada tarifa. Leia tudo com atenção para saber exatamente que tipo de passagem você está comprando.

    Por medidas de segurança, não podem estar nos volumes de mão objetos cortantes e produtos inflamáveis, explosíveis e outros itens classificados como artigos perigosos (salvo exceções). Nos voos internacionais, frascos de líquidos com capacidade superior a 100 ml também não são admitidos. Na dúvida, consulte a empresa aérea.

    Extravio de bagagem

    [caption id="attachment_1451" align="alignright" width="313"]Extravio de mala - Bagagem - Aeroporto Créditos: CoolBKK / iStock[/caption]

    Na hipótese de sua bagagem seja extraviada, comunique o fato imediatamente à companhia aérea, assim que constatar o extravio da mesma. Esta comunicação deve ser feita junto ao balcão da companhia aérea ou de sua representante, preferencialmente na sala de desembarque ou em local indicado por ela.

    Para fazer sua reclamação de extravio de bagagem, é necessário apresentar o comprovante de despacho da mala. Se for localizada pela empresa aérea, a mala deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 7 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Não sendo encontrada e entregue no prazo indicado, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias.

    Nas hipóteses de extravio de mala, o passageiro terá direito a receber da companhia aérea um ressarcimento por gastos emergenciais, pelo período em que estiver sem os seus pertences, desde que esteja fora do seu domicílio.

    Vale lembrar que as empresas aéreas são responsáveis por definir a forma e os limites diários de ressarcimento. A empresa aérea deverá efetuar este pagamento no prazo de 7 dias, a contar da apresentação dos comprovantes pelo passageiro.

    O passageiro também poderá pleitear uma indenização a título de danos morais, pois o contrato de transporte aéreo determina que a bagagem deve chegar ao destino final do passageiro com ele, ou seja, a bagagem deve estar disponível na chegada no aeroporto.

    Bagagem avariada ou violada

    Procure a companhia aérea para relatar o fato logo que constatar a avaria ou a violação, preferencialmente ainda na sala de desembarque. Esse comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até 7 (sete) dias depois do recebimento da bagagem avariada ou violada.

    Nas hipóteses de avaria, a empresa aérea deverá reparar o dano da bagagem ou substituir a mala por outra equivalente. No caso de violação, uma vez comprovado o dano ocorrido, a empresa aérea deverá pagar indenização correspondente ao passageiro.

    Furto de bagagem

    Procure a companhia aérea e comunique o fato, por escrito. A empresa aérea é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na Polícia, autoridade competente para averiguar o fato.

    (Com informações da ANAC)


    Prezado passageiro, nas hipóteses de furto, extravio e violação da bagagem o consumidor tem direito a ser indenizado material e moralmente. Entre em contato agora mesmo conosco através de nosso WhatsApp, clicando aqui!

    [caption id="attachment_1450" align="aligncenter" width="724"]Bagagem - Esteira - Aeroporto Créditos: Casanowe / iStock[/caption]

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