Woman refusing a glass of milk

SOUTH AFRICAN AIRWAYS nega devida assistência a passageiro

A companhia aérea South Africa Airways virou ré em ação de indenização por danos morais por não fornecer a devida assistência a um passageiro

Airbus A340-600 South Africa Airways

Crédito:rypson/istock.

O atual processo teve como apelante David Perl e como apelada, a companhia aérea sul africana South African Airways. Trata-se de ação de indenização por danos morais, em virtude de ter garantido a devida assistência ao cliente, ao não oferecido uma alimentação kosher, pois o autor é adepto do judaísmo e já havia feito, com antecedência, que fosse oferecida esse tipo de alimentação.

Devido ao ocorrido, o autor ajuizou no Tribunal de Justiça de São Paulo uma ação de indenização por dano moral, que acabou sendo julgada procedente, em primeira instância, tendo sido a ré condenada o autor indenização por dano moral no valor de R$ 2.862,00 (dois mil, oitocentos e sessenta e dois reais), com correção monetária desde o arbitramento e juros moratórios a partir da citação..

Porém, irresignado o autor moveu um recurso interposto de apelação, solicitando a reforma da sentença, ao afirmar que segundo o Código de Defesa do consumidor, a penalidade em que a apelada incorreu deveria ser motivo para majorar o valor arbitrado para a sentença, para R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Análise do recurso

O recurso parte da abordagem do fato que culminou na propositura da ação: que o requerente no ato de compra das passagens aéreas junto a apelada, que solicitou previamente que houvesse alimentação kosher para ele, durante todos os trechos da viagem, por ser praticante do judaísmo. Que a ré aceitou essa condição e que cumpriria com o combinado, entretanto, não foi o que aconteceu, levando o autor a permanecer em jejum por aproximadamente 15 horas.

South African Airways Airbus A340 taxies

Crédito:jamesteohart/istock.

Restou comprovado a ocorrência da má prestação dos serviços prestados e o descumprimento do acordo firmado em contrato. Em função disso, há que se elevar o o quantum indenizatório, considerando a proporção da culpa da apelada, ao não disponibilizar a alimentação que fora previamente solicitada pelo demandante, em compensar a dor moral e reparar o apelante do dano sofrido. Além de precisar ser o valor indenizatório, suficiente para inibir condutas reprováveis como esta, de ocorrerem novamente.

Data vênia, optou a magistrada do TJ SP em dar procedência ao recurso movido pelo requerente e elevando o valor da condenação para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e os honorários advocatícios de sucumbência para 15% do valor da condenação.

 

 

Clique aqui para baixar o acórdão (inteiro teor).

 

Segue a ementa da ação abaixo:

TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS. Ação de indenização por dano moral. Sentença de procedência. Apelo do autor. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor à hipótese, por não versar a lide a respeito de dano patrimonial. Elevação da indenização por dano moral conforme os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Honorários advocatícios de sucumbência elevados para 15% do valor da condenação. Recurso parcialmente provido para reconhecer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à hipótese, majorar a indenização por dano moral para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e para elevar honorários advocatícios de sucumbência para 15% do valor da condenação, majorados em sede recursal para 17%.

(TJSP –  Apelação 1118688-02.2017.8.26.0100  ;Relator (a):Jairo Oliveira Júnior;Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado;Comarca de São Paulo; Data do Julgamento: 13/11/2018; Data de Registro:22/11/2018).