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American Airlines atrasa voo em mais de 24 horas

A ré, agora na condição de apelante, pleiteou recorrer de sentença que fixou valor em uma ação por danos morais e não obteve provimento o seu recurso.

 

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Créditos: loongar/istock.

Já promulgada a sentença, a ré (AMERICAN AIRLINES INC) ingressou com um recurso de apelação para desconstruir a decisão já agravada em juízo, alegando não ter responsabilidade sobre os fatos ocorridos, em função deste terem ocorrido por razões aquém da capacidade da acusada de ser capaz de remediar ou contornar, no caso em questão, que o atraso do voo se deu por causa de más condições climáticas.

Alegou a acusada que prestou a assistência necessária para que o autor da ação pudesse ser realocado para outro voo para o mesmo destino e que o atraso em questão não caracterizou nenhuma perda ou dano irreparável para o demandante.

Ocorre que o recurso de apelação carece de argumentos que invalidem a sentença, que os passageiros do voo em que estava o requerente, tiveram assim como ele, que  esperar por horas dentro do avião que não embarcou e também pernoitar no aeroporto por horas, até que o voo em que foram recolocados embarcou realmente.

Entretanto não há houve evidências de que a ré tenha prestado assistência ou oferecido as condições necessárias para que o consumidor tivesse minimizados os eventos das angústias, sofrimentos e provações as quais teve que passar durante o ocorrido.

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Crédito:Senohrabek/istock.

Assim como ficou provada a responsabilidade e obrigação da ré na prestação de serviço, segundo o que fora combinado, fora o caráter pedagógico que tem a sentença para coibir futuros incidentes que que a acusada possa vir a cometer, dessa magnitude.

Portanto o Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a este recurso, que a sentença assim como o valor da indenização fixado em R$ 10000 (dez mil reais) fossem mantidos.

 

Clique aqui para baixar o acórdão inteiro teor (inteiro teor).

 

Segue abaixo a ementa:

INDENIZAÇÃO – Dano moral – Prestação de serviço – Transporte aéreo de passageiros – Atraso de voo – Alegação pela companhia aérea de caso fortuito em razão de condições climáticas – Não evidenciado que a companhia aérea tenha de fato prestado a assistência e condições necessárias ao consumidor para minimizar o incômodo, angústia e desconforto, em razão do atraso de aproximadamente 24 horas, com pernoite no próprio aeroporto – Caracterização do dano moral causado – Valor da indenização mantido, pois estabelecido em patamar razoável – Verba honorária majorada – Recurso não provido.

(TJSP; Apelação 1066235-64.2016.8.26.0100; Relator (a): Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 40ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/04/2018; Data de Registro: 09/04/2018)