Viagem de avião

TAM tem recurso negado em processo

A ré, agora na posição de apelante, ingressou com um recurso de apelação para reverter o valor cobrado na ação de indenização por danos morais, porem o recurso foi negado e a condenação mantida.

 

Viagem de avião

Créditos: blauananas/istock.

A ré (TAM Linhas Aéreas S.A) entrou com um recurso de apelação  contra sentença proferida a favor do autor (Rafael Victor dos Santos Souza) da ação de indenização por danos morais, ação esta que foi dada provimento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo a ré condenada a indenizar o autor em R$ 10000 (dez mil reais)mais o pagamento  das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.

A ré ingressou com o recurso de apelação por acreditar que o voo fora cancelado por razões alheias a vontade da companhia, no caso em questão, primeiramente por problemas técnicos e também por causa das más condições climáticas e que não agiu de forma negligente, prestando inclusive assistência para os seus passageiros. Por esses motivos a acusada julgou a condenação como indevida, e que se caso fosse mantida, que deveria haver uma redução do valor da indenização.

Atraso de voo

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Entretanto durante a homologação das provas a requerida deixou de apresentar um laudo técnico ou provas que confirmassem e comprovassem a existência das falhas mecânicas alegadas pela ré. Que não havendo como comprovar tais problemas, a acusada se utilizou do argumento de que as condições climáticas eram ruins no dia do ocorrido,

Ficou comprovado portanto que a companhia aérea teve responsabilidade no acontecimento dos fatos e que por isso mesmo o Tribunal de Justiça resolveu negar provimento ao recurso da indenização, manter a sentença da ação no valor já fixado anteriormente de R$ 10000 (dez mil reais) e majorou  para 15% (quinze por cento), sobre o valor da condenação a cobrança dos honorários advocatícios.

 

 

Clique aqui para baixar o acórdão (inteiro teor).

 

Segue abaixo a ementa do caso:

 

Responsabilidade Civil – Transporte aéreo – Atraso de voo – Danos morais. A alegação de que o atraso de voo foi decorrência de más condições climáticas representa inovação à tese de falha mecânica deduzida na contestação, circunstância inadmitida pelo art. 1.014 do CPC/15. Danos morais. Autor que suportou três remarcações de voo, somando vinte e sete horas de atraso na chegada ao destino. Dano moral caracterizado, inexistindo razões para alteração do quantum indenizatório fixado de acordo com as condições econômicas e sociais das partes, a intensidade do dano, e ainda consonância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Honorários advocatícios majorados para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, em função do disposto no art. 85, §11, do CPC.

(TJSP; Apelação 1052209-30.2017.8.26.0002; Relator (a): Itamar Gaino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/04/2018; Data de Registro: 09/04/2018)