American Airlines

American Airlines acaba processada por atraso de voo

Em razão de atraso de voo causado pela apelada, a apelante moveu ação de indenização por danos morais contra ela e teve seu recurso provido.

 

Crédito:Laser1987/istock.

Desta vez ilustramos um caso  julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Nele o apelante Luciano Ribeiro Reis Barros moveu uma ação de indenização por danos morais contra a apelada American Airlines INC, o dano aconteceu em virtude do cancelamento do voo que a apelante faria de  Miami para São Francisco, após o cancelamento houve um atraso de mais de 10 horas para que a autora viesse de fato a embarcar em outro voo, cja alegação foi de falha técnica na aeronave.

Segundo consta no próprio processo e que fora fundamentado após a análise do relator, foi declarada a procedência desta ação em virtude:

  1.  Do STJ preconizar que houve responsabilidade civil da companhia aérea, em função da má prestação de serviços, após a entrada em vigor da Lei 8.078/90 do CDC (Código do Consumidor), ou seja, que não é mais a Convenção de Varsóvia e suas posteriores modificações (Convenção de Haia e Convenção de Montreal) ou o Código Brasileiro de Aeronáutica que regulam esta matéria, mas sim o Código Consumeirista.
  2. Que por se tratar de um contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, no caso de transporte de passageiros e de acordo com a teoria do risco do negócio ou da atividade, previstos no artigo 14 do CDC, as empresas respondem objetivamente aos problemas relacionados a atividade que exercem.
  3. Que ocorrências tais como problemas ou falhas mecânicas não eximem a companhia aérea de reparar os danos que porventura causam atraso ou cancelamento de voo,. Que falhas como estas tratam-se de fortuitos inerentes a atividade da agente, e que por isso não há como afastar a sua responsabilidade. Que integram riscos a atividade econômica empregada e não excluem o devem reparatório.

    American Airlines 2

    Crédito:Matheus Obst/istock.

O Tribunal de Justiça acabou proferindo sentença que deu provimento ao recurso movido pela apelante e fixou um para a indenização por danos morais o valor de R$5000,00 (cinco mil reais).
Clique aqui para baixar o acórdão (inteiro teor).

 

Segue abaixo a ementa do caso:

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO
INTERNACIONAL. APLICAÇÃO DO CDC. CANCELAMENTO DE VOO. ATRASO. FALHA
NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL.
REFORMA PARA ATENDER AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.