espera atraso de voo

Air Europa perde ação em caso de atraso de voo

Após sentença proferida em desfavor dos apelantes, estes insurgiram-se contra a decisão julgada buscando reformá-la, tendo obtido êxito para tal.

 

Crédito:ViktorCap/istock.

Trate de uma ação de indenização por danos morais movida pela parte apelante, representada por Leonardo Borges
Moraes Tucci e outros, contra a parte apelada, ilustrada pela companhia aérea Air Europa Líneas Aéreas S/A, cuja motivação foi o atraso de voo de mais de 5 horas pela ré, além da falta de assistência adequada que deveria ter sido garantida pela contratada aos autores, e que de fato não foi realizada.

Entretanto apesar das alegações iniciais dos apelantes a sentença julgada em primeiro grau julgou improcedente o pedido dos autores, condenando-os ao pagamento de honorários estimados em 20% do valor da causa. Inconformados com o veredicto, os demandantes interpuseram um recurso de apelação visando reformar a sentença a seu favor, reafirmando que o dano moral se sustenta em virtude das 5 horas de atraso entre o embarque inicial e o que de fato ocorreu e a a falta de auxílio ou assistência prestados pela contratada.

Que apesar de a ré afirmar que o atraso se tratou de um procedimento corriqueiro nas operações da companhia, não anula a falha na prestação de serviço conforme o acordado em contrato, em que pese também esse tipo de procedimento afetar diretamente na execução dos serviços da contratada, enquanto transportadora.

Os autores alegaram não terem recebido nenhuma assistência ou sido informado dos motivos que levaram ao atraso de mais de 5 horas no voo em que embarcariam, inexistindo razão para o atraso, que não a pretensão de lucro da própria empresa. É preciso levar em conta também que um dos apelantes se trata de uma pessoa idosa e outro de um menor de idade, os quais estiveram expostos durante todo o tempo a diferentes transtornos e provações no aeroporto.

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Crédito:Chalabala/istock.

Portanto, a intenção de dar provimento a indenização não passa apenas pela motivação em reparar os danos sofridos pelos apelantes, como também tem um caráter punitivo e pedagógico, para que a empresa não venha a cometer novamente a penalidade descrita.

Com base nisto optou o Tribunal de justiça e seus desembargadores por julgar procedente o recurso dos apelantes, fixando o valor indenizatório de R$ 5000,00 (cinco mil reais) para cada um dos autores e a inverter o ônus de sucumbência, condenando a ré a arcar com o pagamento de honorários estimados em 20% do valor da causa. 

 

Clique aqui para baixar o acórdão (inteiro teor).

 

Segue a ementa da ação abaixo:

 

DANO MORAL. VOO INTERNACIONAL. ATRASO. MENORES E IDOSA. 1. O atraso não justificado de mais de cinco horas em voo gera dano moral passível de reparação. 2. O fato de os pais dos menores já terem sido indenizados não afasta o dano sofrido por cada passageiro submetido ao atraso irregular. 3. A pessoa idosa não goza de disposição física para tal situação, tampouco o menor impúbere. 4. Dano moral configurado. 5. Recurso provido.*

(TJSP;  Apelação 1011326-04.2017.8.26.0564  ; Relator (a): Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado;  Comarca de  São Bernardo do Campo; Data do Julgamento:  10/07/2018; Data de Registro:  10/07/2018).